ESTATUTO IVN 2022
ESTATUTO SOCIAL
IGREJA VIDA NOVA
CNPJ 60.551.066/0001-00
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Igreja Vida Nova é uma Organização Religiosa, neste estatuto designada, simplesmente, como “Igreja”, fundada em 03 de março de 1989 com sede e foro na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 5234, Jaguaré, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05340-002, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter religioso, com a finalidade de levar a Palavra de Deus e os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo a todos os seres humanos, fundamentada na Bíblia independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
ARTIGO 2º – DAS FINALIDADES DA IGREJA
A Igreja tem por finalidade o culto religioso, a assistência espiritual, social e a proclamação do evangelho.
ARTIGO 3O – DA COBERTURA MINISTERIAL
A Igreja tem como visão a importância de estabelecer a Cobertura Ministerial sobre outras Igrejas que adotem a mesma declaração de fé, nos termos do art. 1º.
Parágrafo único – A igreja poderá eventualmente se submeter a outro ministério para fins de cobertura espiritual desde que autorizada pelos conselhos ministerial e de anciãos.
ARTIGO 4º – DOS ÓRGÃOS DA IGREJA
São órgãos da Igreja:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Ministerial;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho de Anciãos.
ARTIGO 5º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Igreja, sendo constituída por seus membros em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á, anualmente, na primeira quinzena de abril, para tomar conhecimento das ações e atos praticados pela Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os administradores da Igreja, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os membros da diretoria executiva;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Reformular os Estatutos e Regimento Interno;
VI. Decidir em última instância.
Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo Pastor Presidente ou por 1/5 dos membros, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos membros, deverá o Pastor Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial;
Parágrafo Terceiro – Se o Pastor Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
ARTIGO 6º – DOS MEMBROS
A Igreja contará com número ilimitado de membros.
ARTIGO 7º – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
A admissão de membros se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia, o estatuto social, os regimentos internos da Igreja, seja batizado nas águas por imersão segundo o rito evangélico, devendo o interessado preencher ficha de inscrição na secretaria da Igreja, ser apresentado em culto público e ter seu nome registrado na lista de membros.
Parágrafo Primeiro – A admissão de novos membros também se dará por aclamação e transferência de outra instituição, observados os requisitos do caput;
Parágrafo Segundo – Os casos de condição para admissão de membros não contemplados neste estatuto serão analisados e aprovados pelo Conselho Ministerial.
ARTIGO 8º – DO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO MEMBRO
É direito do membro desligar-se da Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade ao Conselho Ministerial.
ARTIGO 9º – DA EXCLUSÃO DO MEMBRO
A exclusão do membro se dará nas seguintes hipóteses:
I. Desrespeito às leis de Deus, a este estatuto e ao regimento interno da Igreja;
II. Desvio dos bons costumes, conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único – A perda da qualidade de membro será determinada pelo Conselho Ministerial, conforme disposto no Regimento Interno.
ARTIGO 10 – SÃO DEVERES DOS MEMBROS
I. Viver de Acordo com a doutrina e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo a Bíblia;
II. Zelar pelo bom nome da Igreja;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Igreja;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Comparecer e votar por ocasião das assembleias convocadas;
VI. Contribuir financeiramente com a Igreja;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja, para que se tome as providencias cabíveis;
VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
ARTIGO 11 – SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
São direitos dos membros, cumpridores com seus deveres:
I. Votar nas assembleias ordinárias e extraordinárias;
II. Ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, desde que maior de 18 (dezoito) anos e inscrito como membro da Igreja a pelo menos 12 (doze) meses, devendo ser aprovado pela maioria simples do Conselho Ministerial;
III. Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja na forma prevista neste Estatuto;
IV. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato que fira as disposições constantes no presente estatuto.
ARTIGO 12 – DAS APLICAÇÕES DAS PENAS
As penas serão aplicadas pelo Conselho Ministerial e poderão constituir-se em:
I. Advertência verbal;
II. Suspensão temporária;
III. Exclusão da Igreja.
Parágrafo Único – Ao acusado será assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso ao Conselho de Anciãos e em última instância à Assembleia Geral.
ARTIGO 13 – DO CONSELHO MINISTERIAL
O Conselho Ministerial é o órgão máximo representativo da Igreja, de caráter consultivo e administrativo, formado pelos pastores da igreja, que cuidará de:
I. Estabelecer e zelar pela Visão Ministerial da Igreja;
II. Pastorear os membros da Igreja com zelo e dedicação;
III. Administrar a estrutura ministerial e seus departamentos;
IV. Organizar, nomear e capacitar líderes;
V. Consagrar membros para qualquer cargo ministerial, como pastores, obreiros, missionários, etc.
VI. Decidir sobre a disciplina de membros da Igreja;
VII. Colaborar com a elaboração do regimento interno, sua manutenção e aplicação.
ARTIGO 14 – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Igreja será composta de 7 (sete) membros, assim discriminados: Pastor Presidente, Diretor Administrativo, Secretário, Vice Secretário, Diretor Financeiro, Vice Diretor Financeiro e Diretor de Patrimônio, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação pelo pastor presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Primeiro: O mandato dos membros da diretoria executiva será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Parágrafo Segundo: Caso haja vacância de cargo durante o período de gestão, a diretoria poderá decidir pela substituição, com a anuência do Conselho Ministerial, devendo as funções do cargo vago serem assumidas pelo substituto imediato ou por outro membro da diretoria até que haja a efetiva reposição do cargo.
Parágrafo Terceiro: As eleições para a Diretoria Executiva se darão em assembleia extraordinária, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital fixado na sede social da Igreja, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia.
ARTIGO 15 – DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Igreja de acordo com o presente estatuto e administrar o seu patrimônio social, promovendo o bem geral da Igreja;
II. Elaborar regimento interno e procedimentos administrativos juntamente com o Conselho Ministerial;
III. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regimento interno, e as demais decisões da Assembleia Geral;
IV. Representar e defender os interesses da organização;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar à Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Manter sigilo das decisões tomadas em suas reuniões, e,
VIII. Apresentar proposta de alteração parcial ou total do estatuto.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo ao Pastor Presidente em caso de empate o voto de minerva.
ARTIGO 16 – DAS COMPETÊNCIAS DO PASTOR PRESIDENTE
I. Representar a Igreja ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, observado o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo quinto;
IV. Abrir e manter, juntamente com o Diretor Financeiro, contas bancárias, linhas de crédito rotativo, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Apresentar relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos membros, que especificarão os motivos da convocação;
VIII. Presidir o Conselho Ministerial;
IX. Assegurar a elaboração do Regimento Interno e Procedimentos Administrativos dos ministérios e departamentos, juntamente com o Conselho Ministerial;
X. Administrar a organização, praticando todos os atos necessários para a boa gestão, incluindo a compra e venda de bens móveis;
XI. Proceder compra e/ou venda de bens imóveis, nos termos do disposto no artigo 30, e,
XII. Apresentar proposta de alteração parcial ou total do estatuto.
Paragrafo primeiro – O pastor presidente poderá assinar com qualquer membro da diretoria a atribuição do inciso quarto no impedimento do diretor e vice-diretor financeiros.
Parágrafo segundo – Para a efetivação do inciso X do artigo supra, em relação a bens móveis de valor igual ou superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos fixados em âmbito federal, será necessária aprovação prévia da Diretoria Executiva, por maioria simples.
ARTIGO 17 – DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Substituir legalmente o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem com presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva, exclusivamente nas questões administrativas;
ARTIGO 18 – DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Igreja;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Igreja;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Manter a atualização de todos os regulamentos da Igreja, incluindo Estatuto e suas atualizações, Regimentos Internos, procedimentos administrativos, bem como manter um controle efetivo do cadastro de membros ativos da Igreja e atualizações;
VI. Manter controle efetivo do Registro de Batismos, transferências, exclusões e ordenações ministeriais;
VII. Manter atualizado o organograma da Igreja, com a lista de todos os responsáveis por cada departamento e seus respectivos contatos;
VIII. Assegurar a elaboração dos procedimentos administrativos do departamento.
IX. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 19 – DAS COMPETÊNCIAS DO VICE-SECRETÁRIO EXECUTIVO
I – Coordenar as atividades da Secretaria administrativa da Igreja conforme orientação do Secretário Executivo;
II – Colaborar com o Secretário Executivo na execução de todas as atribuições definidas no Art. 18;
III – Substituir o Secretário Executivo no caso de ausência deste, em todas as suas atribuições conforme descrito no artigo 18.
ARTIGO 20 – DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR FINANCEIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Igreja, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques e outros títulos;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho do Departamento Financeiro e Contabilidade;
V. Gerir financeiramente a Igreja e suas atividades econômicas;
VI. Assegurar a elaboração dos procedimentos administrativos do departamento;
VII. Elaborar o Plano de Contas da igreja;
VIII. Coordenar o Plano Orçamentário Anual da Administração;
IX. Elaborar o plano orçamentário e relatório financeiro anual, para submissão à Diretoria Executiva para aprovação final pela Assembleia Geral;
X. Zelar pela manutenção da documentação fiscal da Igreja;
XI. Assegurar a contagem dos dízimos, ofertas e doações voluntárias, a fim de que sejam devidamente registradas nos registros contábeis da Igreja;
XII. Auditar subcontratados quanto ao cumprimento de suas obrigações legais e fiscais;
XIII. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Pastor Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 21 – DAS COMPETÊNCIAS DO VICE-DIRETOR FINANCEIRO
I. Responsabilidade pela execução das atividades do departamento financeiro, conforme definido pelo Diretor Financeiro;
II. Colaborar com o Diretor Financeiro na consolidação e validação dos Relatórios Financeiros;
III. Acompanhar a elaboração do plano orçamentário da Administração;
IV. Substituir o Diretor-Financeiro no caso de ausência deste, para assinar todos os documentos, conforme definido no Art. 20.
ARTIGO 22 – DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
I. Gerir e manter o inventário de bens móveis e imóveis e semoventes de propriedade da Igreja e de suas demais instituições coligadas, atualizando-o quanto à inclusão e exclusão de bens, conforme modalidade a ser definida no Procedimento Administrativo;
II. Manter e conservar os bens móveis, imóveis e semoventes;
III. Receber e acompanhar, junto com o Pastor Presidente, a doação de bens e o devido registro dos mesmos no inventário da Igreja;
IV. Responsabilizar-se pela qualificação de fornecedores de bens e serviços, bem como a condução de auditorias periódicas nas empresas contratadas, mantendo o registro do resultado das mesmas;
V. Coordenar a consolidação da aquisição de bens aprovados no plano orçamentário anual;
VI. Aprovar as requisições de aquisição de bens, assegurando a aquisição nos prazos estabelecidos conforme o plano orçamentário anual;
VII. Elaborar políticas e procedimentos para atendimento da legislação e responsabilizar-se pelas suas auditorias;
VIII. Elaborar o relatório do departamento, incluindo movimento patrimonial, situação dos contratos de prestação de serviços e outras informações relevantes;
IX. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Pastor Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
ARTIGO 23 – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Ministerial, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Igreja;
II. Desrespeito às leis de “Deus”;
III. Desrespeito a este estatuto e regimento interno da Igreja;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Igreja;
VII. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Igreja;
VIII. Jubilação do cargo ao completar 70 (setenta) anos de idade.
ARTIGO 24 – DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da diretoria, o cargo será preenchido pelo seu substituto imediato ou, na ausência, pelo Diretor Administrativo, que deverá acumular o cargo até eventual eleição por parte da diretoria, em concordância com o Conselho Ministerial.
ARTIGO 25 – DA REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva não perceberá nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na Igreja, que se dará de modo voluntário, mediante a assinatura de termo de posse no qual será cientificado acerca de suas obrigações.
ARTIGO 26 – DO CONSELHO DE ANCIÃOS
O Conselho de Anciãos é o órgão representativo da Igreja, de caráter consultivo, que cuidará de manter a comunhão e o bom relacionamento dos membros da Igreja.
Parágrafo Primeiro – O Pastor-Presidente é membro nato do Conselho de Anciãos e será́ o único pastor admitido neste Conselho.
Parágrafo Segundo – O Conselho de Anciãos é composto por número ilimitado de membros da Igreja;
Parágrafo Terceiro – O Conselho de Anciãos deverá eleger seu presidente dentre seus membros e o Pastor-Presidente não poderá́ acumular as funções de Pastor-Presidente e presidente do Conselho de Anciãos,
Parágrafo Quarto – O Mandato de cada membro do Conselho de Ancião será por tempo indeterminado, enquanto servir bem à Igreja.
ARTIGO 27 – DA ELEIÇÃO DOS ANCIÃOS
São requisitos para ocupar o cargo:
I. Obedecer aos preceitos bíblicos;
II. Ter mais de 03 (três) anos como membro ativo da Igreja;
III. Obter bom testemunho perante a comunidade de membros;
IV. Indicação pelo Conselho Ministerial, ouvido o Conselho de Anciãos, devendo ser eleitos por aclamação, seguindo-se a ratificação por imposição de mãos pela Igreja, em culto público, em uma de suas celebrações.
ARTIGO 28 – DA DESTITUIÇÃO DO CARGO DE ANCIÃO
A cessação do mandato de membro do Conselho de Anciãos deve ser proposta pelo Conselho de Anciãos ou Conselho Ministerial à Assembléia Geral, que deverá ter aprovação de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes na Assembleia Geral e ocorrerá nos casos de:
I. Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais, constantes na Bíblia e das leis do país;
II. Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas no presente Estatuto;
III. Renúncia ou desligamento da igreja;
IV. Jubilação, decorrente de incapacidade física, intelectual, ou mental, plenamente comprovada;
Parágrafo único – Os anciãos não perceberão quaisquer remuneração ou benefícios pelo exercício do cargo, o qual se dará de modo voluntário;
ARTIGO 29 – DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Igreja será constituído:
I. Dos dízimos e ofertas dos membros;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da Igreja;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
ARTIGO 30 – DA VENDA E COMPRA DE BENS IMÓVEIS
Os bens imóveis poderão ser vendidos e/ou comprados pelo Pastor Presidente mediante prévia autorização da diretoria executiva, em reunião convocada para esse fim, cuja aprovação deverá ser obtida na forma do parágrafo único do artigo 15.
Parágrafo único – Os valores obtidos na venda de bens imóveis deverão ser revertidos para o patrimônio da Igreja ou para cumprimento de suas obrigações.
ARTIGO 31 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem o voto de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros, sendo em primeira ou segunda chamada.
ARTIGO 32 – DA DISSOLUÇÃO
Para deliberar especificamente sobre a dissolução da Igreja, será necessário voto favorável de 75% (setenta e cinco por cento) de seus membros, em 02 (duas) Assembleias Gerais, realizadas com intervalo de 02 (dois) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente e exclusivamente para esse fim, com ampla divulgação, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo e cumpridas suas obrigações, em especial aquela referida no art. 34 do presente estatuto, os bens remanescentes serão destinados à Sociedade Bíblica do Brasil.
ARTIGO 33 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 30 de abril de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Igreja, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 34 – DA APOSENTADORIA DOS PASTORES FUNDADORES
É assegurado, por força deste estatuto, aos pastores fundadores Luiz Carlos Muniz e Ivone Betsabe Muniz, a adesão a um plano de previdência complementar, cujo custeio será integralmente suportado pela Igreja, nos termos dos parágrafos abaixo.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução de tal desiderato e no intuito de garantir a plena arrecadação e pagamento, a diretoria executiva, ouvido o conselho de anciãos, firmará instrumento próprio junto à entidade escolhida para estabelecer os valores e condições que integrarão o benefício;
Parágrafo Segundo – As disposições constantes do presente artigo têm eficácia plena e imediata e são gravadas neste ato pelas cláusulas de imutabilidade e irrevogabilidade, vedada sua supressão, redução ou exclusão do Estatuto da Igreja, a qualquer tempo e a qualquer título.
ARTIGO 35 – DA APOSENTARIA DOS DEMAIS PASTORES E COLABORADORES
Fica ressalvada a possibilidade de a Igreja oferecer, a seu exclusivo critério, plano de previdência complementar, aos demais pastores e outros colaboradores, cujas condições serão oportunamente definidas no regimento interno da Igreja.
Parágrafo único – O benefício referido no caput não se confunde com aquele do artigo antecedente.
ARTIGO 36 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Igreja não distribui lucros, bonificações ou vantagens a administradores, membros, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada no sustento e cumprimento de sua visão.
ARTIGO 37 – DO REGIMENTO INTERNO
A diretoria executiva determinará junto com o Conselho Ministerial a formulação do Regimento Interno no prazo de noventa dias a partir da aprovação do presente estatuto.
ARTIGO 38 – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão analisados pela Diretoria Executiva e decididos pela Assembleia Geral.
ARTIGO 39 – DA REVOGAÇÃO DO ESTATUTO ANTERIOR
Este estatuto revoga todo e qualquer estatuto anterior.
Tem alguma dúvida sobre nosso novo estatuto?
Caso você tenha alguma dúvida sobre nosso estatuto, nos envie uma mensagem que ficaremos felizes em esclarecer quaisquer dúvidas.